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APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida, sendo a regra geral, após a EC103/2019 (homens precisam ter 65 anos de idade, já as mulheres, 62 anos de idade) e, para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.

Para pessoas que se filiaram na previdência social a partir de 13/11/2019 é necessário 62 anos de idade e 20 anos de contribuição para mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição homens.

Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

© 2024 por Bernardo & Santos - Advocacia e Consultoria Previdenciária

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