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APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, entre outros, que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador ao longo do tempo. Não há aplicação do fator previdenciário para esse tipo de aposentadoria. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a aposentadoria especial:

Requisitos: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo do agente nocivo.

Documentação Necessária: Para comprovar a exposição a agentes nocivos, são exigidos documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e outros documentos relacionados à segurança do trabalho.

Possibilidade de Conversão: Em alguns casos, é possível converter o tempo de trabalho especial em tempo comum para obter outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

É sempre recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário para entender os requisitos e procedimentos específicos para a concessão da aposentadoria especial.

© 2024 por Bernardo & Santos - Advocacia e Consultoria Previdenciária

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