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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Até 13/11/2019, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição eram as seguintes:

 

Tempo de Contribuição: Para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário atingir um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tempo mínimo era de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.

Sem idade mínima: Não havia uma idade mínima obrigatória para se aposentar por tempo de contribuição. O requisito principal era o tempo de contribuição adequado.

Fator Previdenciário: O cálculo do benefício poderia ser afetado pelo fator previdenciário, que considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida. Em geral, quanto mais jovem o segurado no momento da aposentadoria, menor seria o valor do benefício.

Pedágio: Em algumas situações, era possível se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que cumprido um pedágio, que consistia em um período adicional de contribuição equivalente a um percentual do tempo que faltava para completar o tempo mínimo exigido.

Regras de Transição: Para quem já estava próximo de se aposentar quando houve mudanças na legislação previdenciária, existiam regras de transição que garantiam direitos adquiridos e facilitavam a transição para as novas regras.

 

Após a Emenda Constituição de 13/11/2019 (quando mudou a lei), as regras para aposentadoria por tempo de contribuição eram as seguintes:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação;

  2. Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;

  3. Aposentadoria por tempo de contribuição com período adicional de 50%;

  4. Aposentadoria por tempo de contribuição com período adicional de 100%;

 

Dessa forma não basta ter apenas 35 anos de contribuição o homem e 30 anos de contribuição a mulher para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição na lei atual, tem que ser analisado em qual das regras de transição cada um será enquadrado.

© 2024 por Bernardo & Santos - Advocacia e Consultoria Previdenciária

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