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PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Possui direito a este benefício:
-Cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-Os pais, desde que comprovada a dependência econômica
-O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou maio de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovada a dependência econômica
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