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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Possui direito a este benefício:

-Cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

-Os pais, desde que comprovada a dependência econômica

-O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou maio de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovada a dependência econômica

© 2024 por Bernardo & Santos - Advocacia e Consultoria Previdenciária

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